Manual de Conduta – Gomes e Bebes / Tina Café

MANUAL DE CONDUTA – GOMES E BEBES RESTAURANTE / TINA CAFÉ

PARTE I – MANUAL DE CONDUTA

1. Objetivo

Garantir um ambiente de trabalho ético, respeitoso e produtivo, preservando a boa convivência entre os colaboradores, o bom atendimento ao cliente e a imagem da empresa.

2. Princípios Gerais

  • Cumprir com pontualidade os horários estabelecidos;
  • Respeitar colegas, clientes e superiores;
  • Utilizar uniforme limpo e completo durante o expediente;
  • Seguir as orientações de segurança e higiene alimentar;
  • Zelar pelos equipamentos, utensílios e bens da empresa;
  • Manter organizados os equipamentos e utensílios da cozinha, observando o local apropriado para cada um;
  • Observar a limpeza das bancadas, estações de trabalho e chapa ao final do expediente. O descumprimento pode resultar em advertência.
  • Manter discrição sobre informações internas, valores e receitas;
  • Evitar o uso de celular pessoal durante o atendimento e produção;
  • Respeitar as ordens dadas pela liderança, desde que legais e razoáveis.

3. Faltas e Sanções Disciplinares

A empresa aplicará medidas disciplinares de forma progressiva, conforme a gravidade da falta e a reincidência do colaborador.

Progressão disciplinar básica:
1️⃣ Advertência verbal – Primeira falta leve.
2️⃣ Advertência escrita – Reincidência ou falta moderada.
3️⃣ Suspensão (1 a 3 dias) – Reincidência ou falta grave.
4️⃣ Justa causa – Falta gravíssima ou repetição grave.

3.1 Desídia

Conforme art. 482, alínea “e” da CLT, a desídia no desempenho das funções (neglicência habitual) pode decorrer da repetição de faltas leves. Advertências acumuladas demonstram padrão e podem justificar medidas mais severas.

3.2 Progressão disciplinar detalhada

NívelExemplosMedidaObservação / base legal
LeveAtrasos esporádicos, uso de celular, descuido com uniforme, pequenas falhas de atenção.Advertência verbal. Reincidência: advertência escrita.3 ocorrências podem configurar desídia. CLT art.482,e
MédiaFalta injustificada, recusa moderada a ordens, não registrar ponto, mau uso de equipamentos.Advertência escrita; Reincidência: suspensão.Acúmulo pode elevar gravidade. CLT art.482,h/k
GraveDiscussão com ofensas, abandono de posto, embriaguez ou sob efeito de drogas em serviço, prejuízo intencional.Suspensão (1–3 dias); dependendo, justa causa.CLT art.482,b/f/j
GravíssimaFurto, agressão, fraude, assédio sexual, portar/distribuir drogas, sabotagem.Dispensa por justa causa imediata.CLT art.482,a/g/l/m

4. Exemplos práticos

4.1 Faltas leves

  • Atrasos ou saídas antecipadas sem autorização;
  • Uso de celular fora de pausa;
  • Conversas ou brincadeiras em excesso;
  • Desatenção no preparo de pedidos;
  • Desorganização leve da estação de trabalho.

Base legal: CLT art.482,e (quando recorrente caracteriza desídia).

4.2 Faltas médias

  • Falta injustificada (1 dia ou mais);
  • Fumar ou comer em local proibido;
  • Recusa a cumprir tarefas razoáveis;
  • Brigas que prejudiquem o serviço;
  • Não registrar ponto.

Base legal: CLT art.482,h/k (indisciplina / atos lesivos).

4.3 Faltas graves

  • Embriaguez ou estar sob efeito de drogas durante o trabalho;
  • Abandono de posto;
  • Fraude de ponto;
  • Quebra intencional de equipamentos;
  • Assédio e discriminação.

Base legal: CLT art.482 a/m (diversas alíneas aplicáveis a atos graves).

5. Registro e procedimento disciplinar

  1. Apuração: relato formal do gestor e coleta de evidências (fotos, testemunhas, registros);
  2. Notificação: comunicação por escrito ao colaborador com prazo para apresentar defesa (24h);
  3. Decisão: aplicação de medida proporcional e registro no arquivo funcional;
  4. Arquivo: manter histórico por 12 meses (advertências) e registros de suspensão/resolução.

PARTE II – PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E DROGAS

Objetivo

Evitar, identificar e tratar situações relacionadas ao consumo de álcool e outras drogas que possam comprometer a segurança, a saúde ou a prestação de serviços no ambiente de trabalho.

Base legal e referências

Política

É proibido consumir álcool ou portar substâncias ilícitas nas dependências da empresa. Trabalhar sob efeito de álcool ou drogas é conduta passível de medidas disciplinares, podendo chegar à justa causa (CLT art.482,f).

Medidas preventivas

  • Comunicação clara na integração de novos colaboradores;
  • Palestras e treinamentos anuais com toda equipe e líderes;
  • Cartazes e comunicações visíveis sobre risco e política interna;
  • Canal confidencial para relatos (formulário ou caixa de sugestões);
  • Encaminhamento para avaliação médica quando necessário (PCMSO).

Detecção e ação (fluxo)

  1. Observação do comportamento (gestor) e registro do incidente;
  2. Se houver risco imediato, afastar o colaborador do atendimento e garantir segurança;
  3. Oferecer avaliação médica (na clínica do trabalho/PCMSO) e documentar;
  4. Se confirmado o uso em serviço: aplicar medidas disciplinares conforme gravidade;
  5. Se for caso de dependência, oferecer encaminhamento para tratamento voluntário;
  6. Registar tudo em ficha de ocorrência e manter sigilo.

Observação legal: a realização de exames toxicológicos deve observar regras legais, privacidade e consentimento. A empresa deve consultar o jurídico antes de implantar testes sistemáticos.


PARTE III – ANEXO: AÇÕES PRÁTICAS E CHECKLISTS

Checklists imprimíveis (resumo)

Fechamento de cozinha (checklist rápido)
  1. Limpar e desinfetar bancadas e estações;
  2. Limpar chapa e grelha; remover resíduos e limpar gordura;
  3. Guardar utensílios nos lugares indicados; etiquetar prateleiras;
  4. Esvaziar e higienizar lixeiras; fechar embalagens de alimentos;
  5. Desligar e conferir equipamentos; anotar falhas;
  6. Registrar no livro de ocorrências qualquer incidente.
Inspeção diária (manhã)
  1. Checar EPIs disponíveis (luvas, toucas, aventais);
  2. Verificar temperaturas de geladeiras/freezers e anotar;
  3. Conferir estoque mínimo de insumos críticos;
  4. Confirmar quadro de escala e substituições;
  5. Fazer rápida passagem de limpeza nas bancadas.
Relato de incidente (modelo)
  1. Data e hora do fato;
  2. Nome do colaborador(s) envolvido(s);
  3. Descrição detalhada do ocorrido (quem, o quê, quando, onde);
  4. Testemunhas (nomes) e evidências (fotos, vídeos, comprovantes);
  5. Ações tomadas (afastamento, encaminhamento médico, medidas disciplinares);
  6. Assinatura do responsável pelo relato.

Treinamentos sugeridos e materiais

  • Treinamento de boas práticas de manipulação e higiene (anual);
  • Palestra sobre álcool e drogas no trabalho (anual);
  • Primeiros socorros básicos e uso de extintor (semestral);
  • Treinamento de atendimento ao cliente e gestão de conflitos (trimestral curto).

FONTE E LINKS ÚTEIS

Versão completa do Manual de Conduta e Programas de prevenção. Esta versão foi elaborada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Normas Regulamentadoras (NRs) e diretrizes internacionais (WHO). Para implantação de exames toxicológicos ou medidas que envolvam direitos individuais, recomenda-se consulta ao departamento jurídico e ao setor de saúde ocupacional.