MANUAL DE CONDUTA – GOMES E BEBES RESTAURANTE / TINA CAFÉ
PARTE I – MANUAL DE CONDUTA
1. Objetivo
Garantir um ambiente de trabalho ético, respeitoso e produtivo, preservando a boa convivência entre os colaboradores, o bom atendimento ao cliente e a imagem da empresa.
2. Princípios Gerais
- Cumprir com pontualidade os horários estabelecidos;
- Respeitar colegas, clientes e superiores;
- Utilizar uniforme limpo e completo durante o expediente;
- Seguir as orientações de segurança e higiene alimentar;
- Zelar pelos equipamentos, utensílios e bens da empresa;
- Manter organizados os equipamentos e utensílios da cozinha, observando o local apropriado para cada um;
- Observar a limpeza das bancadas, estações de trabalho e chapa ao final do expediente. O descumprimento pode resultar em advertência.
- Manter discrição sobre informações internas, valores e receitas;
- Evitar o uso de celular pessoal durante o atendimento e produção;
- Respeitar as ordens dadas pela liderança, desde que legais e razoáveis.
3. Faltas e Sanções Disciplinares
A empresa aplicará medidas disciplinares de forma progressiva, conforme a gravidade da falta e a reincidência do colaborador.
Progressão disciplinar básica:
1️⃣ Advertência verbal – Primeira falta leve.
2️⃣ Advertência escrita – Reincidência ou falta moderada.
3️⃣ Suspensão (1 a 3 dias) – Reincidência ou falta grave.
4️⃣ Justa causa – Falta gravíssima ou repetição grave.
3.1 Desídia
Conforme art. 482, alínea “e” da CLT, a desídia no desempenho das funções (neglicência habitual) pode decorrer da repetição de faltas leves. Advertências acumuladas demonstram padrão e podem justificar medidas mais severas.
3.2 Progressão disciplinar detalhada
| Nível | Exemplos | Medida | Observação / base legal |
|---|---|---|---|
| Leve | Atrasos esporádicos, uso de celular, descuido com uniforme, pequenas falhas de atenção. | Advertência verbal. Reincidência: advertência escrita. | 3 ocorrências podem configurar desídia. CLT art.482,e |
| Média | Falta injustificada, recusa moderada a ordens, não registrar ponto, mau uso de equipamentos. | Advertência escrita; Reincidência: suspensão. | Acúmulo pode elevar gravidade. CLT art.482,h/k |
| Grave | Discussão com ofensas, abandono de posto, embriaguez ou sob efeito de drogas em serviço, prejuízo intencional. | Suspensão (1–3 dias); dependendo, justa causa. | CLT art.482,b/f/j |
| Gravíssima | Furto, agressão, fraude, assédio sexual, portar/distribuir drogas, sabotagem. | Dispensa por justa causa imediata. | CLT art.482,a/g/l/m |
4. Exemplos práticos
4.1 Faltas leves
- Atrasos ou saídas antecipadas sem autorização;
- Uso de celular fora de pausa;
- Conversas ou brincadeiras em excesso;
- Desatenção no preparo de pedidos;
- Desorganização leve da estação de trabalho.
Base legal: CLT art.482,e (quando recorrente caracteriza desídia).
4.2 Faltas médias
- Falta injustificada (1 dia ou mais);
- Fumar ou comer em local proibido;
- Recusa a cumprir tarefas razoáveis;
- Brigas que prejudiquem o serviço;
- Não registrar ponto.
Base legal: CLT art.482,h/k (indisciplina / atos lesivos).
4.3 Faltas graves
- Embriaguez ou estar sob efeito de drogas durante o trabalho;
- Abandono de posto;
- Fraude de ponto;
- Quebra intencional de equipamentos;
- Assédio e discriminação.
Base legal: CLT art.482 a/m (diversas alíneas aplicáveis a atos graves).
5. Registro e procedimento disciplinar
- Apuração: relato formal do gestor e coleta de evidências (fotos, testemunhas, registros);
- Notificação: comunicação por escrito ao colaborador com prazo para apresentar defesa (24h);
- Decisão: aplicação de medida proporcional e registro no arquivo funcional;
- Arquivo: manter histórico por 12 meses (advertências) e registros de suspensão/resolução.
PARTE II – PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E DROGAS
Objetivo
Evitar, identificar e tratar situações relacionadas ao consumo de álcool e outras drogas que possam comprometer a segurança, a saúde ou a prestação de serviços no ambiente de trabalho.
Base legal e referências
- CLT — art. 482 (justa causa);
- Ministério do Trabalho — NRs e PCMSO/PPRA;
- WHO — diretrizes sobre álcool e drogas;
- Portarias e orientações do Ministério da Saúde e do INCA sobre drogas e álcool.
Política
É proibido consumir álcool ou portar substâncias ilícitas nas dependências da empresa. Trabalhar sob efeito de álcool ou drogas é conduta passível de medidas disciplinares, podendo chegar à justa causa (CLT art.482,f).
Medidas preventivas
- Comunicação clara na integração de novos colaboradores;
- Palestras e treinamentos anuais com toda equipe e líderes;
- Cartazes e comunicações visíveis sobre risco e política interna;
- Canal confidencial para relatos (formulário ou caixa de sugestões);
- Encaminhamento para avaliação médica quando necessário (PCMSO).
Detecção e ação (fluxo)
- Observação do comportamento (gestor) e registro do incidente;
- Se houver risco imediato, afastar o colaborador do atendimento e garantir segurança;
- Oferecer avaliação médica (na clínica do trabalho/PCMSO) e documentar;
- Se confirmado o uso em serviço: aplicar medidas disciplinares conforme gravidade;
- Se for caso de dependência, oferecer encaminhamento para tratamento voluntário;
- Registar tudo em ficha de ocorrência e manter sigilo.
Observação legal: a realização de exames toxicológicos deve observar regras legais, privacidade e consentimento. A empresa deve consultar o jurídico antes de implantar testes sistemáticos.
PARTE III – ANEXO: AÇÕES PRÁTICAS E CHECKLISTS
Checklists imprimíveis (resumo)
- Limpar e desinfetar bancadas e estações;
- Limpar chapa e grelha; remover resíduos e limpar gordura;
- Guardar utensílios nos lugares indicados; etiquetar prateleiras;
- Esvaziar e higienizar lixeiras; fechar embalagens de alimentos;
- Desligar e conferir equipamentos; anotar falhas;
- Registrar no livro de ocorrências qualquer incidente.
- Checar EPIs disponíveis (luvas, toucas, aventais);
- Verificar temperaturas de geladeiras/freezers e anotar;
- Conferir estoque mínimo de insumos críticos;
- Confirmar quadro de escala e substituições;
- Fazer rápida passagem de limpeza nas bancadas.
- Data e hora do fato;
- Nome do colaborador(s) envolvido(s);
- Descrição detalhada do ocorrido (quem, o quê, quando, onde);
- Testemunhas (nomes) e evidências (fotos, vídeos, comprovantes);
- Ações tomadas (afastamento, encaminhamento médico, medidas disciplinares);
- Assinatura do responsável pelo relato.
Treinamentos sugeridos e materiais
- Treinamento de boas práticas de manipulação e higiene (anual);
- Palestra sobre álcool e drogas no trabalho (anual);
- Primeiros socorros básicos e uso de extintor (semestral);
- Treinamento de atendimento ao cliente e gestão de conflitos (trimestral curto).
FONTE E LINKS ÚTEIS
- CLT (Decreto-lei nº 5.452/1943) — texto consolidado (art. 482)
- NRs — Ministério do Trabalho e Previdência (PCMSO, PGR/PPRA)
- WHO — Alcohol and Substance Use guidance
- Ministério da Saúde — orientações e campanhas
- INCA — Instituto Nacional de Câncer (informações sobre álcool e saúde)
- YouTube — vídeos sobre prevenção ao uso de drogas no trabalho (busca)
- YouTube — vídeos sobre prevenção ao consumo de álcool no ambiente de trabalho (busca)